Correio Paulinense

Paulínia, 19 de abril de 2024
De acordo com o desembargador Antonio C. M. Coltro, o TSE não admite recurso extraordinário nos casos de liminares

Última atualização em 11 de junho de 2015

[imagem] No dia 30 de março último, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRESP) negou duas liminares ao ex-prefeito Edson Moura Junior (PMDB). Nas ações, chamadas de cautelares, Moura Junior pedia para retornar e permanecer no cargo, até o julgamento naquele Tribunal dos recursos nos processos 81719/12 e 9548/13, em que foi condenado por suposta compra de votos (captação ilícita de sufrágio), nas eleições municipais de 2012. 

No dia 29 do mês passado, o ex-prefeito pleiteou o direito de recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) contra a decisão do TRE de negar as liminares solicitadas por ele, mas, na tarde de hoje (11), o presidente da Corte Regional, desembargador Antonio Carlos Mathias Coltro, rejeitou o seguimento do recurso especial, nos dois casos. De acordo com o desembargador, o STF (Supremo Tribunal Federal) não permite “recurso de índole extraordinária em face de acórdão que verse sobre concessão ou denegação de medida liminar”. 
“Nego seguimento ao recurso especial, por não reunir os pressupostos próprios de admissibilidade. Isso porque, consoante pacífica orientação do Tribunal Superior Eleitoral, firmada com base na Súmula 735 do Supremo Tribunal Federal, não cabe recurso de índole extraordinária em face de acórdão que verse sobre concessão ou denegação de medida limiar. Como ressaltou a eminente Ministra Cármen Lúcia no julgamento do AgR-REspe nº 399346555, `não cabe recurso especial contra acórdão que verse sobre deferimento ou indeferimento de medida liminar (Súmula n. 735 do Supremo Tribunal Federal)¿. Na mesma linha, cite-se o AgR-AC n 3171, da relatoria do insigne Ministro Felix Fischer. Nesse contexto, de rigor a incidência, na espécie, do disposto na Súmula 83 do Superior Tribunal de Justiça, aplicável a ambos os fundamentos do recurso especial, conforme a jurisprudência dos Tribunais superiores (TSE, AgR-AI 11326/2011; STJ, AgRg no REsp 795184/2011)”, despachou ele, igualmente, nos dois casos. 
Por outro lado, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) marcou o julgamentos dos processos originais da suposta compra de votos para a próxima terça-feira (16) e quinta-feira (18). Segundo advogados ouvidos pelo Correio Paulinense Online são grandes as chances do TRE manter as condenações de Moura Junior (PMDB). Caso isso ocorra, o ex-prefeito poderá recorrer ainda ao TSE, em Brasília.
Foto: Reprodução/Internet 

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