Correio Paulinense

Paulínia, 29 de março de 2024
Tiguila Paes (PRTB) propõe desconto no IPTU para quem captar, armazenar e utilizar água das chuvas em limpeza de pisos, irrigação de hortas e jardins

Última atualização em 15 de maio de 2015

[imagem] Na sessão da Câmara de terça-feira (12), o vereador Tiguila Paes (PRTB) conseguiu aprovar, em primeira discussão, um projeto de lei de sua autoria que contempla com 20% de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) os donos de lotes urbanos que instalarem, nas suas propriedades, cisternas para captação e armazenamento de água das chuvas. Segundo ele, a água captada e armazenada deverá ser utilizada na limpeza de piso, irrigação de jardins e hortas, além de, quando possível, nas descargas de vasos sanitários. “Embora amenizada, a crise hídrica que secou muitas torneiras Estado e País afora, nos últimos meses, ainda não foi superada totalmente e exige dos Poderes Públicos e de toda a sociedade ações contínuas, contra o desperdício do bem mais precioso da natureza, que é a água”, comentou ele.

De acordo com o texto do projeto, para obter o desconto no IPTU o interessado deverá solicitá-lo na Prefeitura Municipal, entre os meses de junho e outubro de cada exercício. No protocolo deverá constar fotos ou vídeos da cisterna instalada, em local elevado e com tela de proteção contra o mosquito da dengue, além de contas de água anteriores e posteriores à instalação, que comprovem economia no consumo da água potável. Quem já  instalou cisternas em suas propriedades também poderão requerer o benefício, seguindo os mesmos procedimentos. O desconto será concedido no IPTU do ano seguinte à solicitação.
“Várias cidades brasileiras já incentivam a instalação de cisternas, como forma de diminuir o desperdício da água potável, principalmente nos períodos de estiagens”, disse o vereador. A votação final do desconto no IPTU paulinense, em troca do aproveitamento da água pluvial e economia da potável, deverá acontecer na próxima sessão da Câmara de Paulínia, dia 26 desse mês. Caso aprovado e depois sancionado pelo prefeito José Pavan Junior (PSB), o benefício deverá ser regulamentado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação da lei.
Foto: Arquivo/CP Imagem

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